As atividades desenvolvidas com os seus utentes visam garantir o princípio da igualdade de oportunidades permitindo assim alcançar os objetivos de uma escola inclusiva, feita por todos, para todos, destacando valores de solidariedade e espírito de cidadania. Com o apoio às crianças e famílias visamos a prevenção de situações de carência, de disfunção e marginalização social, assim como a promoção da saúde.
Os nossos serviços abrangem as respostas sociais, Creche, Pré-escolar e Actividades de Tempos Livres (1º e 2º ciclos).
Funcionamento
De 2ª a 6ª feira, entre as 7.00h e as 19.00h.
O horário limite de entrada é até às 9.30h, início do tempo lectivo.
Inscrições
As inscrições das crianças devem efectuar-se nos meses entre Março e Junho de cada ano, das 8.30h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h na secretaria da AMSAC. As renovações efectuam-se entre 1 de Março e 30 de Junho de cada ano.
No acto da admissão ou renovação anual será liquidado um valor a determinar anualmente pela Direcção.
Condições preferenciais de admissão
- Crianças que transitam de resposta social (excepto Creche);
- Filhos de sócios da AMSAC (tempo de sócio no mínimo de 2 anos);
- Terem irmãos no “O Reguila”;
- Os filhos dos funcionários;
- Os requerentes com dificuldades sócio-económicas.
Documentos necessários para a Inscrição / Renovação
Documentos da criança:
- Ficha de Inscrição (preencher na totalidade)
- Fotocópia do Boletim de vacinas
- Declaração médica de como a criança pode frequentar o estabelecimento (creche, pré-escolar ou ATL)
- Fotocópia do cartão de Cidadão
- Se não tiver o cartão de Cidadão é necessário: fotocópia da Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte e do Cartão de Utente;
- 1 Fotografia (tipo passe)
Documentos Familiares:
- Fotocópia IRS do Agregado Familiar ou Declaração Anual (trabalhador por conta própria)
- Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que trabalham
- Fotocópia da renda da casa ou prestação devida pela sua aquisição
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar
- NISS (Segurança Social) de todos os elementos do agregado familiar
- Fotocópia do cartão de contribuinte (no caso de não ter Cartão de Cidadão)
- Declaração da entidade patronal com o horário de trabalho dos pais/encarregados de educação.
- Nota de liquidação do IRS
- No caso de desemprego é necessário o documento comprovativo da situação em causa e do respetivo subsídio
- Fotocópia do documento da Regulação do Poder Paternal, bem como da atribuição da Pensão de Alimentos